TJDFT - 0702846-95.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JAQUELINE ARAUJO MELO DE ALMEIDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:35
Recebidos os autos
-
23/10/2024 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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22/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JAQUELINE ARAUJO MELO DE ALMEIDA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 23:41
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:41
Indeferida a petição inicial
-
20/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de JAQUELINE ARAUJO MELO DE ALMEIDA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:17
Recebidos os autos
-
19/06/2024 09:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2024 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702846-95.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAQUELINE ARAUJO MELO DE ALMEIDA REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO EMENDA Em primeiro lugar, a parte autora deverá comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR, sob pena de indeferimento do pleito gracioso.
Além disso, também deverá comprovar que atualmente é residente ou domiciliada nesta Circunscrição Judiciária do Guará.
Intime-se para cumprimento no prazo legal de quinze (15) dias.
Feito isso, os autos tornarão conclusos para análise dos demais requisitos (intrínsecos e extrínsecos) da petição inicial.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 14:25:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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