TJDFT - 0738934-50.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 18:38
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
23/12/2024 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 21:43
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:31
Julgado improcedente o pedido
-
22/11/2024 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 19:32
Outras decisões
-
11/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:43
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:43
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
07/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:49
Outras decisões
-
02/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/09/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:36
Indeferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO)
-
09/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 07:19
Juntada de Petição de laudo
-
30/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 20:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 20:03
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
-
25/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738934-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOMAO ALVARES HAMU REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que a decisão saneadora de ID 58566773 não chegou a apreciar o pedido de realização de perícia contábil feita pelo requerido.
Ora, da análise dos autos, entendo que, para elucidar a questão acerca da regularidade da atualização dos fundos da conta PASEP da parte autora, não se mostra suficiente o parecer técnico produzido de forma unilateral pela parte demandante.
Necessária, pois, a realização de perícia contábil, elaborada por profissional imparcial nomeado pelo juízo.
Uma vez que a parte requerida requereu a produção da prova, deverá arcar com os honorários periciais, conforme art. 95, caput, do CPC.
Nomeio a perita contábil ANA MAURA DIAS MACHADO, CPF: *81.***.*72-49, e-mail: [email protected], telefones: (61)99658-5354 e (61)98269-3257, profissional cadastrada no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, além de arguir possível impedimento ou suspeição da perita.
Decorrido o prazo, intime-se a perita nomeada para formular sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ao sobrevir proposta, intimem-se as partes para sobre ela se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intimem-se as partes para depositar os honorários periciais, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Feito o depósito, intime-se a perita para informar o início aos trabalhos, no prazo de 10 (dez) dias.
A expert deverá adotar como quesitos os pontos controvertidos fixados pelo juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias após o início da realização dos trabalhos para a entrega do laudo.
Em tempo, indefiro o pedido de atualização do valor da causa, feito ao ID 193649908, porquanto deve ser considerado o valor indicado quando do ajuizamento da ação e não aqueles encontrados no curso do processo, decorrentes de novos cálculos apresentados pelas partes ou de perícia contábil.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
19/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:32
Nomeado perito
-
19/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738934-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SALOMAO ALVARES HAMU REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do julgamento definitivo do Tema Repetitivo n. 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça (IRDR 16 TJDFT), de modo a não subsistir mais a causa suspensiva indicada em decisão proferida nestes autos, procedi ao levantamento da causa de suspensão.
Outrossim, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, realizo a intimação das partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo acima, com ou sem manifestação das partes, façam-se os autos conclusos à MM.
Juíza de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
02/04/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 06:36
Recebidos os autos
-
28/02/2023 06:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/02/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/11/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:00
Desentranhamento
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de CEB DISTRIBUICAO S.A. em 04/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 18:50
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
04/08/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 14:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU) em 17/06/2021.
-
25/05/2021 12:15
Recebidos os autos
-
25/05/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
21/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:38
Publicado Despacho em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:10
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/05/2021 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
03/05/2021 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/03/2021 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/06/2020 01:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2020 11:33
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/03/2020 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:21
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 22:44
Recebidos os autos
-
06/03/2020 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 22:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/03/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
03/03/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 05:13
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
04/02/2020 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 15:15
Recebidos os autos
-
17/12/2019 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/12/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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