TJDFT - 0718270-77.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/05/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de THIAGO DIVINO FERREIRA DE SA MENDES em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718270-77.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: THIAGO DIVINO FERREIRA DE SA MENDES SENTENÇA BANCO SANTANDER promoveu cumprimento de sentença em face de THIAGO DIVINO FERREIRA DE SA MENDES, informando, em seguida, que entabulou acordo com o requerido para pagamento da dívida, o qual vem sendo regularmente cumprido.
Nada obstante, não houve homologação do acordo porque o exequente não juntou a minuta assinada pelo executado, a despeito de instado por diversas vezes, requerendo, agora, a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, o que é incabível, haja vista a ausência de expressa anuência do requerido no particular.
Com efeito, compõe-se o interesse de agir de utilidade - possibilidade de haver uma resposta afirmativa do Poder Judiciário -, necessidade - existência de dano ou perigo de dano - e adequação - conformidade do provimento postulado com o conflito de direito material.
Na hipótese, ante a informada celebração de acordo com o requerido e que este estaria sendo devidamente cumprido, falece ao autor o interesse de agir, ante a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Custas pelo executado, ante o princípio da causalidade.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, pagas as custas, promova-se a baixa.
Faculto o desentranhamento dos documentos, ficando traslado.
Arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/01/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/12/2023 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:19
Outras decisões
-
25/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 09:57
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
02/06/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:47
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 17:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 17:42
Determinado o arquivamento
-
30/03/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:08
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
28/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 09:40
Recebidos os autos
-
22/04/2020 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/04/2020 04:16
Processo Desarquivado
-
17/04/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 12:30
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
05/03/2020 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2020 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2020 05:32
Processo Desarquivado
-
02/03/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 17:03
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2020 17:00
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:32
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2020 18:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
14/02/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 14:05
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DIVINO FERREIRA DE SA MENDES em 11/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 07:42
Publicado Despacho em 11/02/2020.
-
10/02/2020 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 14:07
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/02/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 05:21
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
20/12/2019 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 14:48
Recebidos os autos
-
11/12/2019 14:48
Homologada a Transação
-
09/12/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:02
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2019
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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