TJDFT - 0706856-67.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:59
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 21:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
14/09/2024 21:40
Recebidos os autos
-
14/09/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:12
Homologada a Transação
-
12/07/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:40
Decorrido prazo de PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:51
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
12/05/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706856-67.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRIMUS FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA Nome: ARTE & ACO VIDROS E METAIS LTDA Endereço: ADE Conjunto 23, 12 E 13, Área de Desenvolvimento Econômico (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71990-180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 5.678,75 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 21:09:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192040169 Petição Inicial Petição Inicial 24040408575899300000175631955 192040179 GuiaInicial_Primus Factoring Guia 24040408575947200000175631964 192040180 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 24040408575973000000175631965 192040181 Cálculo TJDFT_Primus Factoring Outros Documentos 24040408575998800000175631966 192040182 CamScanner 20-03-2024 16.23 Outros Documentos 24040408580029700000175631967 192040192 CamScanner 20-03-2024 16.28(1) Outros Documentos 24040408580071900000175631977 192040183 CamScanner 20-03-2024 16.28 Outros Documentos 24040408580103100000175631968 192040184 CamScanner 20-03-2024 16.29(1) Outros Documentos 24040408580131100000175631969 192040185 CamScanner 20-03-2024 16.30 Outros Documentos 24040408580159300000175631970 192040186 CamScanner 20-03-2024 16.31 Outros Documentos 24040408580185600000175631971 192040187 CHEQUE Outros Documentos 24040408580234800000175631972 192040188 COBRANÇA EXTRAJUDICIAL IGNORADA Outros Documentos 24040408580261300000175631973 192040189 CONTRATO Outros Documentos 24040408580289200000175631974 192040190 MOTIVO DA VOLTA DO CHEQUE Outros Documentos 24040408580325200000175631975 192040191 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 24040408580351500000175631976 192081199 Certidão Certidão 24040420310311900000175667564 -
04/04/2024 21:18
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:18
Outras decisões
-
04/04/2024 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701835-95.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Pedro Carlos Sergio de Alcantara
Advogado: Roniester Lucas Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 02:27
Processo nº 0708050-56.2024.8.07.0003
Terezinha Duarte Silva
Nilma Alves Silva
Advogado: Bruno Silva Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:54
Processo nº 0706844-53.2024.8.07.0020
Brenner Braier Borges
Alyson Roberto Rodrigues Souza Costa
Advogado: Pedro Luiz Leao Silvestre
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 18:08
Processo nº 0704780-12.2024.8.07.0007
Eder Taveira dos Santos
Sarvel Veiculos LTDA - ME
Advogado: Marcone Oliveira Porto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 18:36
Processo nº 0704780-12.2024.8.07.0007
Eder Taveira dos Santos
Sarvel Veiculos LTDA - ME
Advogado: Edson Augusto da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 21:33