TJDFT - 0734701-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0734701-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HAYLLA MODA FEMININA EIRELI, HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO DESPACHO Ciente da Decisão de ID 244228701, proferida pela 5ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0729977-53.2025.8.07.0000, a qual comunicou a interposição do recurso sem pedido liminar.
Prossiga-se com a intimação do perito, nos termos da decisão de ID 240470121.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:36
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:36
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
28/04/2025 11:52
Outras decisões
-
15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734701-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HAYLLA MODA FEMININA EIRELI, HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO DECISÃO 1.
Considerando as diligências infrutíferas de penhora já realizadas nos autos, com fundamento no art. 835, inciso X, c.c. art. 866, caput, ambos do CPC, defiro a penhora do percentual de 30% do faturamento bruto mensal da empresa executada HAYLLA MODA FEMININA EIRELI - CNPJ: 32.***.***/0001-60, até o limite do débito, de R$ 20.951,33 (fl. 61). 2.
Indique, a parte exeqüente, a pessoa que atuará como administrador-depositário, nos termos do art. 866, §2º, do CPC, devendo este apresentar seu plano de atuação e firmar compromisso perante este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
O termo de compromisso deverá conter todos os dados de identificação e endereço para intimação do Sr.
Administrador-depositário, além da ciência do mesmo de todos os termos desta decisão, de sua função como auxiliar deste Juízo e de que a má atuação poderá ensejar sua responsabilização civil e criminal.
Deverá o Sr.
Administrador-depositário prestar contas semanalmente de sua atuação. 4.
Indicado o administrador, apresentado o plano e prestado o compromisso de fielmente desempenhar suas funções, expeça-se o mandado de penhora e intimação, devendo o Sr.
Administrador-depositário acompanhar o Sr.
Oficial de Justiça no cumprimento do mandado.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá acompanhar o Sr.
Administrador-depositário na primeira diligência, intimando-se o representante legal da empresa quanto à penhora e de que o Sr.
Administrador-depositário desenvolverá suas funções junto à empresa diariamente, até a quitação do débito.
Nas demais diligências não há necessidade de que o Sr.
Administra-depositário esteja acompanhado por Oficial de Justiça, devendo este informar a este Juízo qualquer óbice a sua atuação.
O Sr.
Oficial de Justiça deverá também intimar a empresa executada de que o prazo para eventual impugnação à penhora é de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de penhora e intimação. 5.
O Sr.
Administrador-depositário deverá desempenhar suas funções junto à empresa executada, apurando o faturamento bruto diário e depositando em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, diariamente, o montante de 30% dos valores recebidos. 6.
A empresa executada somente deve entregar quaisquer valores ao Sr.
Administrador-depositário mediante recibo escrito, que servirá como quitação parcial neste processo, e estes valores devem por ele ser depositados em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo, na mesma data em que recebidos, mediante guia a ser por ele mesmo expedida junto ao site deste Tribunal, com os dados do presente processo. 7.
Intime-se a empresa executada de que deverá cooperar com a atuação do Sr.
Administrador-Depositário, apresentando-lhe o faturamento diário e os documentos fiscais e contábeis que forem solicitados, durante o período que for necessário para a quitação do débito.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:29
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
12/12/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:56
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
02/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:36
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:49
Recebidos os autos
-
01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:32
Outras decisões
-
13/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/06/2024 03:22
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 05/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:34
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2024 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 19:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734701-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HAYLLA MODA FEMININA EIRELI, HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO DESPACHO Anotada a citação de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI e de HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO, conforme ID 185114524.
Manifeste-se a Curadoria Especial sobre o mandado de ID 185114524, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
03/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/04/2024 06:33
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de HAYLLA JUNQUEIRA SANTANA REGO em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 23:50
Juntada de Petição de certidão
-
01/12/2023 20:07
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:28
Outras decisões
-
21/11/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2023 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/11/2023 04:32
Decorrido prazo de HAYLLA MODA FEMININA EIRELI em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 16:41
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:41
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 13:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:23
Declarada incompetência
-
27/06/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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