TJDFT - 0716773-26.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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02/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 12:51
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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16/07/2024 10:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
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12/06/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:22
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
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13/09/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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11/09/2023 14:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2023 11:45
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de ADEILTON DIAS SOARES em 25/08/2023 23:59.
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11/08/2023 05:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:57
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
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30/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
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30/07/2023 18:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2023 18:01
Desentranhado o documento
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28/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716773-26.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL R.K EXECUTADO: ADEILTON DIAS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, verifico que o número de CPF do executado fornecido pelo exequente nestes autos (*83.***.*59-00) está cancelado, conforme documento em anexo.
Ocorre que, na ação distribuída sob o n. 0716443-29, ajuizada pelo condomínio contra o mesmo executado, o número de CPF fornecido, qual seja, n. *26.***.*62-15, encontra-se em situação regular.
Dessa forma, cadastre-se o número ativo do CPF de Adeilton Dias Soares (*26.***.*62-15).
A Secretaria deverá diligenciar junto ao órgão competente de cadastramento do PJe para que se providencie a baixa e/ou a inativação do número de CPF que está cancelado.
Em razão do cancelamento do CPF cadastro nestes autos, não foi localizado qualquer bem em nome do réu.
Dessa forma, promovi a pesquisa com o CPF ativo.
A pesquisa de bens no sistema INFOJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado não prestou declaração à Receita Federal.
Realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 3 veículos em nome do devedor.
Contudo, dois dos veículos são antigos e possuem baixo valor de mercado.
O terceiro veículo possui restrição de penhora.
A consulta de bens por intermédio do E-RIDF (Cartório de Registro de Imóveis) é realizada prioritariamente em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
Aliás, o serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sem prejuízo, esclareça o executado o ocorrido, juntando aos autos procuração com o CPF válido.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo, a procuração de Id 155249906 será inabilitada e, consequentemente, o patrono será excluído se não for juntada nova procuração.
Sobradinho, DF, 21 de julho de 2023 22:48:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
24/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:49
Outras decisões
-
18/07/2023 21:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2023 21:59
Juntada de Certidão
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12/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/06/2023 09:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
02/06/2023 22:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 08:57
Recebidos os autos
-
26/05/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/05/2023 22:18
Juntada de Certidão
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21/05/2023 22:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/05/2023 08:06
Recebidos os autos
-
17/05/2023 08:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2023 20:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 17:42
Recebidos os autos
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11/01/2023 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
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09/01/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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09/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
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21/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
20/12/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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