TJDFT - 0701840-71.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 11:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/12/2024 23:59.
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04/11/2024 19:09
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 18:51
Juntada de Petição de apelação
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 19:37
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/10/2024 11:19
Juntada de Petição de apelação
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11/10/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 20:19
Recebidos os autos
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01/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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28/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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26/08/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 22:56
Recebidos os autos
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08/07/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:56
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2024 20:07
Recebidos os autos
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04/07/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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04/07/2024 19:20
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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29/06/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/06/2024 12:34
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701840-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GOMES FREIRE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Mantenho a decisão de id. 195534184, em resposta a manifestação de id. 196670238, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, intime-se a parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação apresentada pela parte requerida, nos termos do artigo 350, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 19:38:00.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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14/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:15
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 21:15
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701840-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA GOMES FREIRE REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Emende-se a inicial, de modo a proceder o recolhimento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Paranoá/DF, 3 de abril de 2024 11:20:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
03/04/2024 19:35
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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