TJDFT - 0707008-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 24/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/09/2024 20:24
Expedição de Edital.
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12/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 20:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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08/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707008-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REU: SUELIA SOARES LOPES LIMA DECISÃO Regularmente citada (ID 198619501), a parte ré deixou de apresentar oportunamente sua defesa, consoante certificado no ID 201845598, razão pela qual decreto a REVELIA da demandada com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 203775943.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:45
Decretada a revelia
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22/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707008-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REU: SUELIA SOARES LOPES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida, devidamente citada, ID 198619501, deixou transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707008-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REU: SUELIA SOARES LOPES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:08:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
03/04/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:28
Outras decisões
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01/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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