TJDFT - 0707008-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 24/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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13/09/2024 20:24
Expedição de Edital.
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12/09/2024 12:50
Recebidos os autos
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12/09/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 20:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 20:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 04/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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08/08/2024 13:14
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:14
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 16:45
Decretada a revelia
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22/07/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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19/07/2024 17:51
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 04:37
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de SUELIA SOARES LOPES LIMA em 24/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/05/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:37
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707008-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, LEAO - PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA REU: SUELIA SOARES LOPES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 13:08:28.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
03/04/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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02/04/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 21:29
Recebidos os autos
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01/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 21:28
Outras decisões
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01/04/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/03/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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