TJDFT - 0706420-11.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:46
Processo Desarquivado
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26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 02:30
Publicado Edital em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 13:22
Juntada de edital
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19/09/2024 11:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/09/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/09/2024 19:22
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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18/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
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04/09/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 21:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2024 15:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 20:09
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:09
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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19/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 19:41
Recebidos os autos
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05/05/2024 19:41
Recebida a emenda à inicial
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02/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706420-11.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL AMAZONAS REU: SIMONE MARIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora emendar a inicial a fim de comprovar vínculo da parte ré com a unidade e recolher as custas e despesas de ingresso (art. 290, CPC).
O vínculo do réu com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024 18:51:05.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:07
Recebidos os autos
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04/04/2024 21:07
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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