TJDFT - 0713889-45.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 17:37
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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17/08/2023 07:55
Publicado Sentença em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:23
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:23
Homologado o pedido
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15/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2023 07:33
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713889-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DAMAS DOS SANTOS REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Dê-se vista dos Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC. Águas Claras, DF, 9 de agosto de 2023 17:08:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 05:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 17:22
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/08/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713889-45.2023.8.07.0020 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: M.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: ANA CARLA DAMAS DOS SANTOS REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO os benefícios de gratuidade de justiça à parte requerente, uma vez que os documentos acostados aos Autos corroboram a hipossuficiência alegada.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023 17:13:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 17:47
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:47
Outras decisões
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26/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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24/07/2023 04:29
Juntada de Certidão
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23/07/2023 23:35
Juntada de Certidão
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23/07/2023 23:16
Recebidos os autos
-
23/07/2023 23:16
Deferido o pedido de ANA CARLA DAMAS DOS SANTOS - CPF: *59.***.*15-94 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
23/07/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/07/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
23/07/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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