TJDFT - 0701767-78.2024.8.07.0015
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 14:49
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSE ABADIA DE FREITAS MATOS em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:41
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:41
Indeferida a petição inicial
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01/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/05/2024 18:19
Decorrido prazo de JOSE ABADIA DE FREITAS MATOS - CPF: *20.***.*70-00 (EXEQUENTE) em 30/04/2024.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE ABADIA DE FREITAS MATOS em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701767-78.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: JOSE ABADIA DE FREITAS MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor formulou pedido de cumprimento de sentença, contudo, não apresentou nos autos cópia digitalizada da inicial da ação originária, da sentença, do acórdão e decisões dos tribunais superiores, caso haja, do trânsito em julgado, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Verifica-se, também, que não consta a comprovação do requerimento da exclusão do autor da execução coletiva de n° 0000805-28.1993.8.07.0001, que tramita no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, e comprovação de ser filiado ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços em Saúde de Brasília DF na época da distribuição da ação originária.
Além disso, há pedido de gratuidade de justiça sem a devida comprovação de rendimentos, o que impede o exame do pedido.
Assim, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente cópia das referidas peças; comprovação de requerimento de exclusão da ação coletiva, para fins de evitar o pagamento em duplicidade do mesmo título; planilha nos termos o artigo 534 do Código de Processo Civil e que comprove o preenchimento dos requisitos para a concessão de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento do pedido, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 19:16
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:16
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/04/2024 20:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/04/2024 20:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/04/2024 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2024 14:16
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:16
Declarada incompetência
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26/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/03/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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