TJDFT - 0704810-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 11:06
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:59
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 01/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:21
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
10/06/2024 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2024 09:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA - CPF: *37.***.*87-72 (REQUERENTE) em 28/05/2024.
-
23/05/2024 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/05/2024 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 02:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:24
Outras decisões
-
17/04/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/04/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704810-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA REQUERIDO: PARANA BANCO S/A DECISÃO 1 - Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
04/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:22
Outras decisões
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
04/04/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701114-65.2017.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Mauricio Vieira de Melo
Advogado: Miguel Barbado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2017 21:10
Processo nº 0712163-62.2024.8.07.0000
Carlos Alberto Neves da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Carlos Augusto Albuquerque Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 14:30
Processo nº 0704782-34.2023.8.07.0001
Giordana Regia Tavares de Moura
Adileide Ferreira Ribeiro
Advogado: Patricia Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 17:41
Processo nº 0704782-34.2023.8.07.0001
Giordana Regia Tavares de Moura
Adileide Ferreira Ribeiro
Advogado: Patricia Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 08:09
Processo nº 0002228-85.2014.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Antonio Moura de Souza Filho
Advogado: Auremi Maria de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2019 15:34