TJDFT - 0711260-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
04/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:53
Deferido o pedido de CRISTIANE BERNARDES DE FRAGA GONZAGA - CPF: *57.***.*33-02 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 16:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CRISTIANE BERNARDES DE FRAGA GONZAGA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de CRISTIANE BERNARDES DE FRAGA GONZAGA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/04/2025 15:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 18:38
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:15
Outras decisões
-
11/03/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:33
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/02/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 16:36
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
10/10/2024 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 23:41
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
07/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
07/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:28
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:54
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/09/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 02/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 14/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 22:49
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:49
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:10
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:54
Deferido o pedido de SIBELI LEMOS BERNARDES - CPF: *58.***.*65-68 (REQUERENTE).
-
14/07/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:16
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:40
Outras decisões
-
09/06/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de VILMAR CARVALHO MORAES em 21/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando que o contrato está destituído de qualquer garantia, defiro a liminar para desocupação do imóvel em quinze dias, sob pena de despejo compulsório, nos termos do disposto no art. 59, § 1º, inciso IX, da Lei 8.245/91.
Considerando-se a natureza da demanda, deixo de designar audiência preliminar de conciliação.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação em 15 dias, sob pena de revelia.
Intime-se da decisão liminar.
Condiciono a expedição do mandado à prévia prestação de caução no valor equivalente a três meses de aluguel (art. 59, § 1º, caput, da Lei de Locação).
O mandado deverá ser cumprido por oficial de justiça. -
04/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
02/04/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2024 12:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:08
Declarada incompetência
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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