TJDFT - 0703469-50.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
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15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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10/05/2024 11:24
Recebidos os autos
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10/05/2024 11:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/05/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL APARECIDO RODRIGUES CHAVES em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0703469-50.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 194935995.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 12:13:57.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
29/04/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703469-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste, pelo valor indicado na planilha de ID 191854582.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se DANIEL APARECIDO RODRIGUES CHAVES, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 192284893) em favor de DANIEL APARECIDO RODRIGUES CHAVES, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de DANIEL APARECIDO RODRIGUES CHAVES, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:38
Deferido o pedido de FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO - CPF: *19.***.*61-15 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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15/04/2024 21:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703469-50.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: FRANCISCO PAULO FALBO GONTIJO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de pedido individual de cumprimento de sentença proferida na ação coletiva n.º 0032331-53.2016.8.07.0018.
O autor juntou a cópia da sentença exequenda e do acórdão final proferido pelo Supremo Tribunal Federal (ID 191854579 e ID 191854575), no entanto, não consta nos autos os demais acórdãos que foram proferidos na ação nos tribunais superiores, os quais deverão ser anexados, conforme estabelecido no inciso VII, do artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 85 de 29 de setembro de 2016, deste Tribunal.
Assim, concedo ao autor o prazo de quinze dias para que apresente cópia das referidas peças, sob pena de indeferimento independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/04/2024 19:19
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/04/2024 16:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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