TJDFT - 0712697-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:00
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 08:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 17:11
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712697-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Requerente: PULQUERIA VILACA RUMEIRO Requeridos: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE e ESPÓLIO DE LUCIDIO GUIMARAES ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID. nº 226272451, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a parte autora para efetuar o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
18/02/2025 00:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 15:52
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/02/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
11/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO em 10/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:41
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:41
Outras decisões
-
03/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO em 28/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712697-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Requerente: PULQUERIA VILACA RUMEIRO Requeridos: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE e Espólio de LUCIDIO GUIMARÃES ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços das partes requeridas MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE e LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Certifico, ainda, que não foi possível realizar consulta ao sistema SISBAJUD em relação à parte requerida MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE VIDAL, por não possuir relacionamento com Instituição Financeira associada, conforme captura abaixo.
Os demais sistemas também não retornaram endereços relacionados a essa parte.
Foram encontrados os seguintes endereços da(s) parte(s) REQUERIDA(S), ainda não diligenciados: - MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA: 1) SQS 215, Bloco D, Apto. 105, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.294-040 - LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE: 1) SQS 306, Bloco E, Apto. 205, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.353-050; 2) CLN 3, Bloco B, Lote 03, Apto. 206, Riacho Fundo I - Brasília/DF, CEP 71.805-512; 3) Quadra 15, Lote 6, Mansões de Recreio Estrela Dalva VI - Luziânia/GO, CEP 72.809-075; 4) SQS 215, Bloco D, Apto. 105, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.294-040 - LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE 1) SQS 215, Bloco D, Apto. 105, Asa Sul - Brasília/DF, CEP 70.294-040 Endereços já diligenciados: - MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA: 1) SHIS QI 27 CONJUNTO 15, Casa 16, LAGO SUL - BRASÍLIA/DF - CEP: 71675-150 - MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE VIDAL: 1) [email protected] - LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE: 1) SHIS QI 27, Conjunto 15, Casa 16, Setor de Habitações Individuais Sul - BRASÍLIA/DF, CEP 71.675-150 - LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE 1) SHIS QI 27 CONJUNTO 15 CASA, 16, LAGO SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71675-150 Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte autora para recolher as custas pertinentes A TODOS OS ENDEREÇOS AINDA NÃO DILIGENCIADOS, conforme listado acima.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
23/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:19
Deferido em parte o pedido de PULQUERIA VILACA RUMEIRO - CPF: *52.***.*69-68 (REQUERENTE)
-
01/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO em 20/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 17:51
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO - CPF: *52.***.*69-68 (REQUERENTE) em 05/09/2024.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PULQUERIA VILACA RUMEIRO em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712697-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PULQUERIA VILACA RUMEIRO REQUERIDO: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE RÉU ESPÓLIO DE: LUCIDIO GUIMARAES ALBUQUERQUE CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante do solicitado no ID 208974723, aguarde-se por mais 05 (cinco) dias para que a parte autora cumpra a determinação de ID 207681135.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
27/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712697-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Requerente: PULQUERIA VILACA RUMEIRO Requeridos: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE e Espólio de LUCIDIO GUIMARÃES ALBUQUERQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração dos mandados de citação de IDs. nº 196364361 (LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE), nº 196364364 (LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE), nº 196364365 (MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA), nº 196364366 (Espólio de LUCIDIO GUIMARÃES ALBUQUERQUE), e nº 199173930 (MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE VIDAL), respectivamente conforme as diligências de IDs. nº 198101500 (mudou-se), nº 198102215 (mudou-se), nº 198102172 (mudou-se), nº 207653454 (desconhecido), e nº 201063773 (sem resposta), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203, do CPC, ao autor para se manifestar sobre a presente certidão, indicar endereços ainda não diligenciados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
15/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 00:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:11
Juntada de Petição de certidão
-
29/06/2024 04:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712697-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PULQUERIA VILACA RUMEIRO REQUERIDO: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE RÉU ESPÓLIO DE: LUCIDIO GUIMARAES ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela autora PULQUERIA VILACA RUMEIRO, conforme informado no ID 198173794.
Mantenho a decisão agravada (ID 195131362), pela qual este Juízo negou a tutela de urgência requerida na inicial, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tendo em vista que o pedido de antecipação da tutela recursal foi indeferido pelo relator do agravo de instrumento nº 0721131-81.2024.8.07.0000, eminente Desembargador Carlos Martins, conforme informado pela Colenda 1ª Turma Cível no ofício de ID 198173793, não há óbice ao prosseguimento do feito.
Assim, aguarde-se o retorno das cartas de citação de IDs 196364362 e 196364366, bem como o prazo concedido à autora para recolhimento das custas para a citação de MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE VIDAL, nos termos da decisão de ID 197505326.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
29/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:05
Indeferido o pedido de PULQUERIA VILACA RUMEIRO - CPF: *52.***.*69-68 (REQUERENTE)
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2024 12:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/05/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:17
Deferido o pedido de PULQUERIA VILACA RUMEIRO - CPF: *52.***.*69-68 (REQUERENTE).
-
21/05/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:55
Outras decisões
-
13/05/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:25
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712697-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: PULQUERIA VILACA RUMEIRO REQUERIDO: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, MARIA LÚCIA ALBUQUERQUE VIDAL, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE, LUCIDIO GUIMARAES ALBUQUERQUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
Isso porque, conforme consta da inicial e em consulta ao portal da transparência, verifica-se que a autora é pensionista e recebe remuneração líquida mensal superior a R$ 7.000,00.
Ademais, não há elementos capazes de corroborar a alegada miserabilidade.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
No mesmo prazo, deverá a parte autora justificar a legitimidade passiva de LUCIDIO GUIMARAES ALBUQUERQUE, uma vez que ele faleceu em 25/12/2009 (ID 191884258 a 191884260).
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:03
Gratuidade da justiça não concedida a PULQUERIA VILACA RUMEIRO - CPF: *52.***.*69-68 (REQUERENTE).
-
03/04/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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