TJDFT - 0038702-55.2014.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 18:15
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 18:15
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de RONALDO TORRES DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:15
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:56
Declarada decadência ou prescrição
-
02/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de RONALDO TORRES DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MAURO ARNALDO DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0038702-55.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MAURO ARNALDO DA SILVA, MAX GAS DISTRIBUIDORA LTDA, RONALDO TORRES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, à vista das decisões de ID's 126782123/126782129 e 130710803, transcorreu em 26/03/2024 o prazo da prescrição intercorrente da presente demanda.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação das partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
03/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 19:42
Processo Desarquivado
-
13/07/2022 03:09
Arquivado Provisoramente
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13/07/2022 03:09
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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09/07/2022 13:09
Recebidos os autos
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09/07/2022 13:09
Decisão interlocutória - deferimento
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08/07/2022 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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08/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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06/07/2022 07:48
Recebidos os autos
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06/07/2022 07:48
Decisão interlocutória - deferimento
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05/07/2022 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
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10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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