TJDFT - 0713994-97.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713994-97.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GENIZIO CORDEIRO FILHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 14:28:54.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/09/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 11:41
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/09/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 19:05
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 19:11
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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08/05/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
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11/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713994-97.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no SessionErro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 4 de abril de 2024 17:27:18.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
05/04/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/04/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:29
Outras decisões
-
22/02/2024 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/02/2024 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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