TJDFT - 0724313-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/03/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
12/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/01/2025 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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18/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
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16/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:26
Outras decisões
-
21/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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21/08/2024 15:06
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:08
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:04
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:28
Outras decisões
-
03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724313-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SARAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ensinam os princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), a dilação de prazos depende de prova da impossibilidade de cumprir os já deferidos para a providência necessária nos autos.
A parte autora, entretanto, deixou de trazer ao feito documento necessário ao ajuizamento da ação e, agora, busca dilação de prazo para juntar referido documento.
Destarte, mostra-se inviável o pleito de dilação de prazo realizado pela parte requerente, pelo que indefiro o pleito de id. 194727236.
I.
Retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:09:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
30/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:59
Indeferido o pedido de MARIA DA GUIA SARAIVA - CPF: *16.***.*60-30 (REQUERENTE)
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26/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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25/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724313-27.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA GUIA SARAIVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para para instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim e que seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 14:57:59.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/04/2024 18:35
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/03/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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