TJDFT - 0700101-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:26
Decorrido prazo de ALINE GAYA BANKS MACHADO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:46
Outras decisões
-
02/09/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:10
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:10
Indeferido o pedido de ALINE GAYA BANKS MACHADO - CPF: *06.***.*73-68 (EXEQUENTE)
-
18/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 12:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:51
Outras decisões
-
05/08/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ALINE GAYA BANKS MACHADO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 12:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 12:26
Indeferido o pedido de ALINE GAYA BANKS MACHADO - CPF: *06.***.*73-68 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:23
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:23
Indeferido o pedido de ALINE GAYA BANKS MACHADO - CPF: *06.***.*73-68 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
18/06/2025 12:54
Indeferido o pedido de ALINE GAYA BANKS MACHADO - CPF: *06.***.*73-68 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:12
Outras decisões
-
02/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:20
Outras decisões
-
15/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 14:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700101-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GAYA BANKS MACHADO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 221286279, pois há notícia de que houve pedido de falência da parte requerida na Comarca do Rio de Janeiro (processo n. 0924395-86.2024.8.19.0001), sendo que referido processo traz reflexo para a continuidade dos pedidos de cumprimento de sentença contra a empresa HURB, nos termos da Lei 11.101/2005, que, em seu artigo 6º, II, estabelece a suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência, razão pela qual suspendo o feito, pelo prazo de 120 (cento e vinte dias) dias, para averiguar o recebimento do pedido de falência.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:59
Outras decisões
-
06/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2024 15:11
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700101-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE GAYA BANKS MACHADO REVEL: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:39
Outras decisões
-
10/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/09/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:11
Outras decisões
-
29/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2024 14:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
14/08/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos, para declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes referente ao pacote com destino a Punta Cana e condenar a requerida a pagar à autora a quantia de R$ 3.397,99 (três mil, trezentos e noventa e sete reais e noventa e nove centavos), corrigida monetariamente desde o desembolso, ou seja, 20/11/2021, e acrescida de juros a partir da citação. -
02/07/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Decretada a revelia
-
17/06/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 21:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 21:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 21:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0700101-39.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE GAYA BANKS MACHADO REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico e dou fé que, em virtude do longo tempo decorrido sem que houvesse a devolução do AR referente ao mandado da parte requerida REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., considera-se a correspondência extraviada e faz-se necessária a renovação da diligência.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria Conjunta 50/2020, deste E.
Tribunal, designo a data 11/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/2mbYI0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:28:53. -
01/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 12:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/03/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 18:59
Desentranhado o documento
-
26/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
26/02/2024 14:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2024 16:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/02/2024 23:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
23/01/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 16:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/01/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2024 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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