TJDFT - 0705467-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:23
Outras decisões
-
11/03/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de TIM S A em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de TIM S A em 21/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 23:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 23:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:58
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TIM S A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL WEBSTER SILVA ARAUJO em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:41
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de TIM S A em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 06:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 06:34
Outras decisões
-
10/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
10/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 05/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 01:36
Recebidos os autos
-
01/12/2024 01:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 12:00
Recebidos os autos
-
16/07/2024 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de TIM S.A em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de TIM S.A em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TIM S.A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/05/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 06:58
Recebidos os autos
-
26/05/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 06:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 22:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/04/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 10:57
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705467-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL WEBSTER SILVA ARAUJO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, TIM S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de DANIEL WEBSTER SILVA ARAUJO em face de Banco de Brasília SA e CARTAO BRB S/A e TIM S.A.
Narra a parte autora ter sido vítima de fraude perpetrada por terceiros que utilizaram de seus dados pessoais para ter a posse de sua linha telefônica que mantém junto à terceira requerida, e com isso obtiveram acesso aos dados bancários, aproveitando de falha na segurança do aplicativo bancário fornecido pela primeira e segunda requerida, e realizaram compras fraudulentas no cartão de crédito. .
Na decisão de ID 187001644, foi determinada a citação.
Citadas, as partes rés apresentaram contestação. É o relatório.
DECIDO.
Passo à análise das preliminares e questões processuais suscitadas.
DA NECESSIDADE DE CORREÇÃO DO POLO PASSIVO A parte ré TIM S.A notícia que incorporou a empresa TIM CELULAR S.A., sendo que, a partir desta data, a incorporadora se responsabilizará por todos os atos jurídicos praticados pela incorporada, assim como, cumprirá todos os compromissos anteriormente firmados.
Pelo exposto, ao Cartório para que corrija o polo passivo da presente ação, passando a constar como a parte Ré a empresa incorporadora TIM S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.***.***/0001-11 e com estabelecimento à Avenida João Cabral de Mello Neto, n° 850, bloco 01, sala 1212, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22775-057, inscrita no CNPJ/MF 02.***.***/0001-11.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR/INTERESSE PROCESSUAL De acordo com o art. 17 do CPC, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
O interesse de agir está presente quando verificado o binômio necessidade x utilidade.
Nesse sentido, o processo deve ser necessário ao que a parte autora busca e útil sempre que puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido.
A necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional devem ser demonstradas por pedido idôneo, lastreado em fatos e fundamentos jurídicos hábeis a provocar a tutela do Estado.
Nesse sentido, o procedente deste TJDFT: O interesse processual (ou interesse de agir) é uma condição da ação e se configura quando a parte tem necessidade de vir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
Constatada a necessidade da providência judicial para a tutela do direito pleiteado, figura-se patente o interesse processual. (...) (Acórdão n.1069667, 07089924120178070001, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 01/02/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No presente caso, estão presentes esses requisitos.
A parte autora ajuizou a presente demanda visando a declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais lastreado com robusta documentação .
Dessa forma, o ajuizamento desta ação foi necessário.
A ação e o procedimento são adequados e a eventual procedência do pedido será útil à parte autora.
Portanto, REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir.
IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA Em sede de contestação a parte requerida impugnou a gratuidade da justiça .
Contudo tal benefício não foi provido.
Portanto resta prejudicada a análise.
Intime-se o autora para, em RÉPLICA (prazo de 15 dias), se manifestar sobre a(s) contestação(ões) e documentos juntados, sob pena de preclusão. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
04/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:09
Outras decisões
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de TIM S.A em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/03/2024 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:21
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:44
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:44
Outras decisões
-
19/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/02/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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