TJDFT - 0712595-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LUCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 07:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 07:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TACIMI ALVES NAKAYAMA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO À vista do quanto exposto, ACOLHO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa WL CONSTRUTORA LTDA, para permitir que os patrimônios de JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO, LUCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, e WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO respondam, solidariamente, pela obrigação da executada no processo executivo.
Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia da presente decisão aos autos de n. 0750046-74.2023.8.07.0001 e anote-se os requeridos no polo passivo.
Sem condenação em verba honorária, por se tratar de incidente processual. -
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/09/2024 10:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TACIMI ALVES NAKAYAMA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:40
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: TACIMI ALVES NAKAYAMA, ZILDA MATOS NAKAYAMA REVEL: JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO REQUERIDO: LUCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO DESPACHO Cuida-se de incidente de desconsideração.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 09:34
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/08/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: TACIMI ALVES NAKAYAMA, ZILDA MATOS NAKAYAMA REVEL: JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO REQUERIDO: LUCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de incidente de desconsideração.
Decreto a revelia do requerido JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO, eis que, apesar de citado (ID. 204836343), deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa (ID. 207384504).
Fica a parte requerente intimada a apresentar réplica à contestação de ID. 207202435, no prazo de 15 (quinze) dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 11:59
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:59
Decretada a revelia
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:34
Outras decisões
-
12/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:21
Outras decisões
-
03/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/05/2024 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: TACIMI ALVES NAKAYAMA, ZILDA MATOS NAKAYAMA REQUERIDO: WL CONSTRUTORA LTDA, JORGE RAFAEL BIZARRIA TENORIO, LUCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO, WALLACE BIZARRIA TENORIO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n. 193415753.
ANOTE-SE A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de JORGE RAFAEL BIZARRIA TENÓRIO, LÚCIO DOS SANTOS FIGUEIREDO e WALLACE BIZARRIA.
Suspendendo o andamento do cumprimento de sentença no tocante a WL CONTRUTORA LTDA até o seu julgamento (Processo nº 0750046- 74.2023.8.07.0001).
Translade cópia da presente decisão para o processo principal.
Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias.
Postula, ainda, a parte autora pela concessão de tutela de urgência com escopo de realizar o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade das empresas requerida, bem como de outros bens, com o objetivo de garantir a tutela final pleiteada. É cediço que o arresto constitui modalidade de tutela de urgência de natureza cautelar, com fito de garantir a satisfação de uma obrigação, nos moldes dos artigos 297 c/c 301 c/c 854 do CPC.
No caso em apreço não entendo que restam presentes os requisitos legais exigidos, não há informação de dilapidação do patrimônio dos requeridos para obstar o ressarcimento dos credores.
A deficiência econômica da empresa executada isoladamente não é medida suficiente para alcançar a tutela pretendida em desfavor de seus sócios.
Int.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:10
Recebida a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/04/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712595-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: TACIMI ALVES NAKAYAMA, ZILDA MATOS NAKAYAMA REQUERIDO: WL CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) apresentar qualificação completa das partes; b) retificar o polo passivo, eis que dever figurar a pessoa física ou jurídica que pretende alcançar; c) apresentar o título judicial que ampara o pleito; d) regularizar a representação processual; e) apresentar a certidão simplificada da executada e atos constitutivos, com escopo de comprovar a legitimidade passiva; Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial; Esclareço, ainda, que o presente pedido pode ser apresentado dentre dos autos do pedido de cumprimento de sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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