TJDFT - 0719515-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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29/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
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14/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO em 11/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719515-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
01/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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17/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:46
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 23:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/07/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719515-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
05/07/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/05/2024 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/05/2024 15:12
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:12
Deferido o pedido de ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO - CPF: *52.***.*45-34 (EXEQUENTE).
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29/04/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/04/2024 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 04:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719515-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica, ainda, intimado o patrono do credor a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
26/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/02/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/02/2024 12:49
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de ANA LUIZA DE MORAIS DAMASCENO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:24
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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07/12/2023 18:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/12/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 18:07
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/06/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/06/2023 15:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/06/2023 17:58
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:58
Declarada incompetência
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07/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2023 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
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12/04/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:22
Recebidos os autos
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12/04/2023 11:22
Decisão interlocutória - recebido
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11/04/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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11/04/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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