TJDFT - 0704072-59.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:36
Decorrido prazo de ETELVINO BORGES PEREIRA - CPF: *28.***.*70-30 (REQUERENTE) em 22/07/2024.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ETELVINO BORGES PEREIRA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 14:05
Recebidos os autos
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12/07/2024 14:05
Outras decisões
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03/07/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de ETELVINO BORGES PEREIRA em 01/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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22/06/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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05/06/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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16/05/2024 12:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704072-59.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ETELVINO BORGES PEREIRA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de demanda de conhecimento, em que, por meio da decisão de id. 189123420, foi determinado à autora a emenda à inicial, bem como a juntada do comprovante de recolhimento de custas.
A determinação não foi obedecida, tendo o autor se limitado a acostar aos autos a guia de custas, sem o respectivo recolhimento, requerendo o pagamento ao final.
Destaco que o pedido de gratuita de justiça foi indeferido nos termos da decisão retro, por ausência de comprovação dos requisitos necessários para deferimento da medida.
Ainda, interposto de agravo de instrumento pelo autor, foi indeferida a antecipação da tutela recursal, consoante extrai-se da decisão id. 190399860.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que, oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte autora não promoveu o recolhimento no prazo concedido, deixando de atender ao chamado deste Juízo, em desobediência ao comando contido no art. 82 do Código de Processo Civil, in verbis: Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
A falta de emenda, no caso, implica ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e extingo o feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, c/c art. 290, ambos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve contraditório.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
04/04/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:46
Indeferida a petição inicial
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25/03/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 13:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 23:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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08/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 18:07
Gratuidade da justiça não concedida a ETELVINO BORGES PEREIRA - CPF: *28.***.*70-30 (REQUERENTE).
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06/03/2024 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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01/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:02
Outras decisões
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01/03/2024 15:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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