TJDFT - 0733755-38.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733755-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: RAUL SANTOS GUIMARAES CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte EXEQUENTE acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
16/05/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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14/05/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:58
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/05/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 19:04
Recebidos os autos
-
24/04/2024 19:04
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
13/04/2024 07:32
Recebidos os autos
-
13/04/2024 07:32
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733755-38.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS EXECUTADO: RAUL SANTOS GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de cumprimento de sentença versa sobre a cobrança de honorários sucumbenciais na fase de conhecimento.
Em que pese não ter sido juntada procuração do requerido (Banco do Brasil) na fase de conhecimento, se observa que a defesa foi apresentada pelo escritório cadastrado como exequente.
As emendas de ID 191321621 e 191339949 apresentam valores diferentes quanto aos honorários ora executados.
O valor dado a causa foi de R$ 12.44,10 (ID 48954162).
Os juros de mora só são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença, que se deu em 18/03/2020 (ID 59912834).
Assim, intime-se o exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, consolidando os seus pedidos em peça única e apresentando planilha atualizada nos termos acima destacados.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2024 08:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 08:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 19:33
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 08/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 19:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 18/05/2020.
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16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 14:08
Recebidos os autos
-
14/05/2020 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2020 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/05/2020 22:14
Decorrido prazo de RAUL SANTOS GUIMARAES - CPF: *21.***.*09-20 (EXECUTADO) em 11/05/2020.
-
12/05/2020 02:29
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 15:02
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2020 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2020 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:04
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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30/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 16:25
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
20/03/2020 16:25
Transitado em Julgado em 18/03/2020
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de RAUL SANTOS GUIMARAES em 18/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/02/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2020.
-
21/02/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:08
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/02/2020 11:48
Juntada de Petição de impugnação
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12/02/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2020 00:07
Decorrido prazo de RAUL SANTOS GUIMARAES em 30/01/2020 23:59:59.
-
05/02/2020 13:24
Publicado Sentença em 05/02/2020.
-
05/02/2020 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2020 23:19
Recebidos os autos
-
01/02/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2020 23:19
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2020 11:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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28/01/2020 22:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:27
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 17:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/01/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/12/2019 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2019 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 02:47
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 03:00
Publicado Decisão em 08/11/2019.
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07/11/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:45
Recebidos os autos
-
05/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2019 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
05/11/2019 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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