TJDFT - 0707414-78.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 07:21
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/08/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:33
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MICHELE FIORE em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:32
Decorrido prazo de SILVANIA CARVALHO AMORIM em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:16
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de MICHELE FIORE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SILVANIA CARVALHO AMORIM em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
15/07/2024 19:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:27
Decorrido prazo de MICHELE FIORE em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de SILVANIA CARVALHO AMORIM em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:23
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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02/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707414-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILVANIA CARVALHO AMORIM EMBARGADO: MICHELE FIORE CERTIDÃO Sobre a petição de ID 197802445, de ordem, torno sem efeito a certidão de ID 195739293, haja vista que os patronos cadastrados não representam a embargada.
Assim, nesta data, cadastro como patronos da EMBARGADA os advogados Maria Bernadete e Walisson Victor, constituídos nos autos da ação de Cumprimento de Sentença n. 0703948-81.2021.8.07.0007.
Ante o exposto, procedo à citação da REQUERIDA na pessoa dos patronos constituídos, para apresentação de resposta no prazo legal.
Assinalo por oportuno que, ao apresentar a resposta, deverá o patrono anexar a procuração ao presente feito.
Taguatinga/DF, Domingo, 26 de Maio de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de MICHELE FIORE em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVANIA CARVALHO AMORIM em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA CARVALHO AMORIM - CPF: *08.***.*02-91 (EMBARGANTE).
-
06/05/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707414-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: SILVANIA CARVALHO AMORIM EMBARGADO: MICHELE FIORE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 2) trazer cópia da decisão ou ato que implicou na penhora do imóvel a que se busca proteger.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 16:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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