TJDFT - 0707128-83.2018.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (12/09/2025).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo de R$ 9.582,69, atualizado em 21/05/2019, conforme planilha de ID 34834102.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (12/09/2025).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPFda parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
03/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:19
Processo Desarquivado
-
04/02/2022 09:51
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 09:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/02/2022 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2019 12:45
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2019 17:38
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 23/09/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 06:07
Publicado Decisão em 16/09/2019.
-
14/09/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 14:06
Recebidos os autos
-
12/09/2019 14:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/08/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 15:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/08/2019 17:53
Decorrido prazo de ESTELINA FERREIRA ALVES em 01/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:00
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 30/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 02:50
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:32
Recebidos os autos
-
22/07/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
21/07/2019 15:22
Decorrido prazo de ESTELINA FERREIRA ALVES em 17/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 13:47
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 18:31
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/07/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 15:52
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
17/06/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/06/2019 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 20:34
Decorrido prazo de ESTELINA FERREIRA ALVES em 05/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 03:02
Publicado Decisão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 17:25
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
23/05/2019 18:33
Publicado Sentença em 23/05/2019.
-
23/05/2019 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/05/2019 12:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 11:09
Recebidos os autos
-
21/05/2019 11:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/05/2019 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
20/05/2019 15:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/05/2019 18:05
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 18:05
Decorrido prazo de ESTELINA FERREIRA ALVES em 17/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 07:35
Publicado Decisão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 15:03
Recebidos os autos
-
30/04/2019 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/02/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/02/2019 17:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/02/2019 17:18
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 14:13
Expedição de Ofício.
-
29/11/2018 10:48
Recebidos os autos
-
29/11/2018 10:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2018 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
01/10/2018 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 17:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 09:25
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 13/09/2018 23:59:59.
-
10/09/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2018 18:09
Expedição de Ofício.
-
05/09/2018 04:39
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 13:37
Recebidos os autos
-
03/09/2018 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 13:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2018 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/08/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 03:05
Publicado Certidão em 27/08/2018.
-
24/08/2018 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2018 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 18:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 17:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 20:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 05:24
Publicado Certidão em 09/08/2018.
-
09/08/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 07:30
Decorrido prazo de ESTELINA FERREIRA ALVES em 04/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 14:02
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 21/06/2018 23:59:59.
-
19/06/2018 14:56
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 18/06/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 05:46
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
13/06/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 18:50
Publicado Certidão em 11/06/2018.
-
11/06/2018 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 15:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 12:30
Decorrido prazo de ESTELINA FERREIRA ALVES em 06/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:34
Decorrido prazo de RAQUEL CANDIDA BRAGA em 05/06/2018 23:59:59.
-
22/05/2018 03:39
Publicado Sentença em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 18:45
Recebidos os autos
-
17/05/2018 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2018 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/05/2018 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/05/2018 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/05/2018 13:59
Audiência Conciliação realizada - 20/04/2018 15:30
-
05/05/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 18:51
Recebidos os autos
-
20/04/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
20/04/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 11:57
Recebidos os autos
-
20/04/2018 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 14:53
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
-
17/04/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2018 15:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2018 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2018 14:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 22:25
Audiência conciliação designada - 20/04/2018 15:30
-
23/02/2018 22:25
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
23/02/2018 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2018
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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