TJDFT - 0738658-71.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 14:33
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de RODRIGO VILLELA em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (04/02/2028).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente é de R$ 7.596,27, atualizado em 12/10/2021, conforme planilha de ID 105717339.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (04/02/2028).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
03/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:34
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 21:13
Arquivado Provisoramente
-
15/02/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:02
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 08:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2022 18:35
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:35
Determinado o arquivamento
-
04/02/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
02/02/2022 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
15/01/2022 12:42
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 14:06
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
07/01/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
21/12/2021 14:09
Recebidos os autos
-
21/12/2021 14:09
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/12/2021 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO VILLELA em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 17:08
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 18/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 16:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/10/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 13:25
Recebidos os autos
-
06/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 24/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 16:58
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
15/09/2021 14:33
Outras decisões
-
14/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/08/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 12:16
Expedição de Ofício.
-
16/08/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:41
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO VILLELA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:36
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
15/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
11/06/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/06/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 21:16
Expedição de Ofício.
-
09/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
09/06/2021 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/06/2021 14:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 03:00
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO VILLELA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 07/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 18:47
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:47
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
25/05/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/05/2021 12:06
Recebidos os autos
-
25/05/2021 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:47
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
21/05/2021 17:20
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 08:43
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 11/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
30/04/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2021 19:03
Expedição de Carta.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 20:39
Recebidos os autos
-
26/04/2021 20:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/04/2021 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/04/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2021 14:48
Recebidos os autos
-
13/04/2021 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/04/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/04/2021 13:42
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/04/2021 14:16
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/04/2021 06:37
Recebidos os autos
-
09/04/2021 06:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
08/04/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/04/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 13:51
Juntada de comunicações
-
05/04/2021 16:24
Expedição de Alvará.
-
29/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
23/03/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/03/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 16:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 14:43
Expedição de Ofício.
-
01/03/2021 15:19
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
26/02/2021 14:30
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/02/2021 14:29
Processo Desarquivado
-
26/02/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 18:48
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2021 18:12
Expedição de Ofício.
-
12/02/2021 18:35
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
11/02/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 10/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 21:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 21:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 21:19
Expedição de Carta.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
07/01/2021 18:25
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2020 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
04/12/2020 19:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/12/2020 19:20
Processo Desarquivado
-
04/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 14:30
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 19:23
Expedição de Ofício.
-
10/11/2020 22:53
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
29/10/2020 12:05
Recebidos os autos
-
29/10/2020 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/10/2020 18:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/10/2020 18:12
Juntada de comunicações
-
06/10/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 14:32
Expedição de Carta.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:53
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 15:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2020 19:29
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/08/2020 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
27/08/2020 13:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 13:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/08/2020 12:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2020 13:10
Expedição de Carta.
-
29/07/2020 13:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 13:34
Expedição de Carta.
-
09/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
08/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 11:51
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2020 17:20
Recebidos os autos
-
06/07/2020 15:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2020 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/07/2020 14:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/07/2020 14:48
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 08:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 21:03
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 21:01
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 16:53
Expedição de Ofício.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Sentença em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 16:30
Recebidos os autos
-
03/06/2020 15:18
Homologada a Transação
-
03/06/2020 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 12:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 21:52
Recebidos os autos
-
29/05/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/05/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2020.
-
19/05/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2020 18:57
Recebidos os autos
-
15/05/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/05/2020 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
15/05/2020 12:26
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/05/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 18:11
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/05/2020 15:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/05/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2020 02:19
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 16:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2020 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 12:19
Transitado em Julgado em 04/02/2020
-
09/02/2020 17:55
Decorrido prazo de R.V. TRADING CONSULTORIA E NEGOCIOS INTERNACIONAIS - EIRELI - EPP em 04/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:12
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
23/12/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 22:49
Decorrido prazo de RODRIGO DE PAULA VIEIRA em 19/12/2019 23:59:59.
-
09/12/2019 04:06
Publicado Sentença em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 18:57
Recebidos os autos
-
04/12/2019 18:57
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2019 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/10/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/10/2019 13:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/10/2019 13:07
Audiência Conciliação realizada - 07/10/2019 15:40
-
04/09/2019 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/08/2019 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2019 14:37
Audiência conciliação designada - 07/10/2019 15:40
-
13/08/2019 14:37
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
13/08/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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