TJDFT - 0701418-17.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDREA PONTES E SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0701418-17.2024.8.07.0002 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Polo Ativo: ANDREA PONTES E SILVA Polo Passivo: ELIUDE DIAS CAMARGO DECISÃO Trata-se de Ação Penal Privada na qual ANDRÉA PONTES E SILVA ofereceu queixa-crime em desfavor de ELIUDE DIAS CAMARGO, imputando-lhe a conduta descrita no artigo 140 do Código Penal (ID 191074301).
Vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
FUNDAMENTO E DECIDO.
De se ver que a querelante ofereceu a queixa-crime embasado nos seguintes fatos: "Não obstante, no dia 24 de setembro de 2023, o Time de futebol do Sobradinho enfrentou o time do Minas Clube, no Estádio da Chapadinha, em Brazlândia, pela semi final do Campeonato Candango - 2023. (...).
Em ato contínuo, a Querelante questionou o treinador por qual motivo ele havia trocado a capitã, pois na Súmula entregue ao árbitro, a capitã era a jogadora Adriana Parente - Drika, que inclusive havia assinado o documento, mas dentro de campo quem estava com a faixa era a atleta Eliude Dias, o que estava em desconformidade ao documento.
Sem saber responder, o treinador começou a se exaltar e a dizer que ali não era o momento e que depois conversariam sobre os fatos.
Em ato contínuo a Querelante se virou e foi em direção a saída campo, com a finalidade de voltar para o local destinado a Pessoas com Deficiência, uma vez que a Querelante é cadeirante - paraplégica.
Quando estava saindo do campo, percebeu que a jogadora Eliude Dias / Quelerada passou a lhe proferir, mesmo que a distancia, palavras de baixo calão, dizendo que: a Querelante era uma "desgraçada", que estava acabando com o time, que tinha vergonha daquele time, e, em ato contínuo jogou a fixa de capitã no chão, abandonando a partida. ".
Observo que, os fatos ocorreram em 24/09/2023, mesmo dia em que a vítima tomou conhecimento da possível autoria.
Neste sentido, o prazo para o oferecimento da queixa-crime seria 23/03/2024, conforme dispõe o artigo 38 do CPP, ou seja, 06 (seis) meses após o conhecimento da autoria delitiva.
Decadência operada, portanto, eis que a queixa-crime foi ofertada em 24/03/2024.
Ante o exposto, REJEITO A QUEIXA-CRIME e JULGO extinta a punibilidade de ELIUDE DIAS CAMARGO, nos termos do artigo 107, IV do Código Penal.
Não há bens vinculados aos autos.
Intimem-se as parte e o Ministério Público.
Cumpridas todas as determinações, caso não seja formulado nenhum requerimento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
01/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:21
Recebidos os autos
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01/04/2024 12:21
Rejeitada a denúncia
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26/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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26/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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26/03/2024 13:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 16:31
Juntada de Certidão
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24/03/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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