TJDFT - 0709667-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709667-51.2024.8.07.0003 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE MARINHO DOS REIS IMPETRADO: AO (À) SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL - GDF SENTENÇA Defiro gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Conforme petição de ID 191497811, o autor, antes do recebimento da petição inicial, requereu a desistência do feito.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, não houve sequer o recebimento da petição inicial.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC, suspensa sua exigibilidade em razão do benefício de gratuidade ora concedido.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:36
Transitado em Julgado em 31/03/2024
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31/03/2024 21:19
Recebidos os autos
-
31/03/2024 21:19
Extinto o processo por desistência
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29/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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28/03/2024 23:51
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2024 23:51
Desentranhado o documento
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28/03/2024 23:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 23:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 23:37
Recebidos os autos
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28/03/2024 23:37
Declarada incompetência
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28/03/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/03/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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