TJDFT - 0701924-54.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701924-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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05/05/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 18:39
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:39
Julgado procedente o pedido
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16/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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10/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 08:56
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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08/07/2024 08:56
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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06/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701924-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENLUARADA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ERIVALDO TAVARES SOARES REU: CARBOLOG LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze (15) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, 4 de julho de 2024 15:50:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/07/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2024 03:29
Decorrido prazo de CARBOLOG LTDA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0701924-54.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENLUARADA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: ERIVALDO TAVARES SOARES REU: CARBOLOG LTDA DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR, se for necessário.
GUARÁ, DF, 2 de abril de 2024 16:11:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 20:50
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:50
Deferido o pedido de ENLUARADA SERVICOS DE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-90 (AUTOR).
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19/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 17:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:34
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/02/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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