TJDFT - 0702326-50.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 13:11
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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11/09/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 21:00
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:18
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 20:53
Recebidos os autos
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14/06/2024 20:53
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/05/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:46
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702326-50.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: FABIANA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Emende-se a inicial para apresentar o acordo a que se referem as parcelas constantes da planilha de ID 189751452.
Intime-se a parte autora, ainda, para manifestar-se quanto à adesão ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da presente determinação, nos termos do art. 321 do CPC.
No silêncio, venham os autos conclusos para indeferimento da inicial.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 17:53
Recebidos os autos
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03/04/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/03/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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