TJDFT - 0735956-66.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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25/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2024 10:44
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
30/04/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735956-66.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: ADERSON DAVID PIRES DE LIMA, ANA GILDA NOGUEIRA DE LIMA SENTENÇA Tendo em vista que o processo se encontra parado há mais de 30 dias, foi expedido mandado de intimação pessoal para que a parte autora promovesse o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID 173517947).
Ocorre que a diligência retornou sem cumprimento com a informação de que a parte exequente não era conhecida no endereço diligenciado (ID 179480868).
Ora, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 274 do CPC, é obrigação da parte manter seu endereço atualizado nos autos, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, sendo esse o caso.
Ante o exposto, diante do abandono processual, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
03/04/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/04/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/01/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/01/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 07:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 11/07/2023 23:59.
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13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 15:18
Deferido o pedido de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *78.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
06/06/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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02/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
07/05/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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08/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
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05/03/2023 16:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 21:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/02/2023 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:43
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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30/01/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 09:22
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
16/12/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/11/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
02/11/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA GILDA NOGUEIRA DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ADERSON DAVID PIRES DE LIMA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:09
Publicado Edital em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
03/06/2022 21:14
Expedição de Edital.
-
31/05/2022 14:10
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 23/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/05/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/05/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:34
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 04/05/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANA GILDA NOGUEIRA DE LIMA em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PEREIRA DE ARAUJO em 17/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2022 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 18:53
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 18:42
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 18:06
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2021 18:02
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2021 17:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/05/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 10:50
Recebidos os autos
-
12/11/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2020 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2020 00:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/10/2020 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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