TJDFT - 0711916-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:43
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TORRES FERRO em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TORRES FERRO em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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28/04/2024 21:13
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:13
Outras decisões
-
25/04/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/04/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711916-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO HENRIQUE TORRES FERRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - trazer procuração atual; - discriminar quais são os contratos que pretende ver o desconto cancelado, pois não se admite pedido genérico; - esclarecer, ainda, quais foram celebrados com consignação em folha de pagamento e quais com desconto em conta corrente; - trazer os contratos ou, ainda, comprovar a recusa da ré em fornecê-los, inclusive com a utilização da plataforma consumidor.gov; - esclareça o objeto da outra ação intentada em face do BRB, bem como eventual litispendência ou coisa julgada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/03/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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