TJDFT - 0711568-55.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 13:41
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/04/2024 13:38
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
19/04/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711568-55.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANO HENRIQUES GOMES DANTAS REU: REDECARBR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 189886163.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Sem honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 1 de abril de 2024 13:01:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:07
Homologada a Transação
-
01/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2024 00:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2024 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 16:59
Outras decisões
-
07/02/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANO HENRIQUES GOMES DANTAS - CPF: *22.***.*37-53 (AUTOR).
-
11/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/12/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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