TJDFT - 0715637-63.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715637-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a parte requerida não ofereceu resposta, portanto, a anuência exigida pelo § 4º do artigo 485 do Código de Processo Civil, é dispensada HOMOLOGO a desistência requerida pela petição de ID195018443 , resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Custas pela parte desistente.
Fica, no entanto, suspensa a cobrança das custas em virtude da gratuidade de justiça concedida à parte autora..
Certifique-se o trânsito em julgado em virtude da prática de ato incompatível com o interesse de recorrer, nos termos do art. 1.000 do CPC, com o que, oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se.
Gama/DF, 29 de abril de 2024 18:09:13.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
30/04/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 19:55
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 18:29
Recebidos os autos
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29/04/2024 18:29
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715637-63.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos, já com decisão antecipatória, proferida em sede de plantão judicial.
Em complemento, retire a Secretaria a anotação de sigilo, já que o caso não versa sobre as situações previstas nos incisos do art. 189 do CPC.
Feito, zelando pelo princípio da celeridade, economia processual e, ainda, a fim de alcançar a duração razoável e a efetividade do feito, princípios processuais que norteiam o novo Código de Processo Civil, bem como a flexibilização procedimental, prevista no art. 139, V e VI do referido Codex, deixo, neste momento, de realizar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se e intime-se do inteiro teor desta decisão e para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta-se a ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
03/04/2024 09:17
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:17
Outras decisões
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27/03/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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22/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
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22/12/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:45
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
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22/12/2023 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/12/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 07:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 07:08
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CAROLINA DE OLIVEIRA ALMEIDA - CPF: *03.***.*76-75 (REQUERENTE).
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13/12/2023 07:08
Determinada a emenda à inicial
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07/12/2023 18:33
Distribuído por sorteio
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07/12/2023 18:33
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:33
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:32
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de comprovante
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07/12/2023 18:31
Juntada de Petição de documento de identificação
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07/12/2023 18:30
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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07/12/2023 18:29
Juntada de Petição de comprovante de residência
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07/12/2023 18:28
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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