TJDFT - 0712399-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 22:01
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 19:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/02/2025 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:06
Outras decisões
-
16/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:31
Outras decisões
-
18/12/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 16:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 19:44
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
05/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
31/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/10/2024 18:53
Decorrido prazo de META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-93 (REU) em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LARISSA MARTINS ALBINO em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/09/2024 02:52
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2024 22:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 22:29
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 22:28
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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15/06/2024 16:41
Juntada de Certidão
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14/06/2024 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712399-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA REU: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR de ID 194924033 foi devolvido com a finalidade não atingida para META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI pelo motivo: mudou-se.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos, porém, não obtive êxito.
Intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica desde já advertido que somente será admitida a indicação de novo endereço, mediante a devida comprovação de que o endereço existe e pertence ao Réu, sob pena de indeferimento da expedição do mandado.
Fica também advertido de que não serão admitidos requerimentos de diligências pelo juízo, repetição de diligências já realizadas ou pedido de suspensão do feito.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 18:13:53.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
29/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:08
Outras decisões
-
10/04/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/04/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712399-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FLORENCE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA REU: META COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram distribuídos, nos quais consta: - Procuração (ID 191638648); Nos termos do art. 1º, inciso XIII da Portaria nº 02/2016, intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. .
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 13:22:39.
MATHEUS JUSTINO DOS SANTOS Estagiário Cartório -
02/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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