TJDFT - 0712168-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:53
Outras decisões
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2025 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
03/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:20
Outras decisões
-
27/05/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:08
Outras decisões
-
11/04/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:09
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:09
Outras decisões
-
02/04/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:16
Outras decisões
-
10/03/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:43
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:38
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:27
Outras decisões
-
16/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:14
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 23:39
Recebidos os autos
-
10/12/2024 23:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/10/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
10/10/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
12/09/2024 18:34
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:31
Outras decisões
-
25/07/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 04:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
13/07/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:09
Outras decisões
-
28/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:03
Outras decisões
-
25/06/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:30
Decorrido prazo de MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:07
Outras decisões
-
09/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/05/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0712168-81.2024.8.07.0001 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REU: MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA, MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do REU: MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 29/04/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
29/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:47
Outras decisões
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712168-81.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: COEMI NEGOCIOS IMOBILIARIOS EIRELI - EPP REU: MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA, MAGDA FABIANA DE AGUIAR MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de consignação em pagamento em que há dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento.
DEFIRO o depósito da quantia devida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 542, parágrafo único).
Citem-se os indicados pelo autor como possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito (CPC, art. 547).
Não comparecendo pretendente algum, o depósito será convertido em arrecadação de coisas vagas, conforme previsão do art. 548, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria anotar a conclusão dos autos para julgamento.
No caso comparecimento de um ou mais pretendente, voltem igualmente conclusos os autos.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Outras decisões
-
01/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/03/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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