TJDFT - 0711505-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 09:42
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DE PAIVA SOARES em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711505-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANA GUIMARAES DE PAIVA SOARES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após a expedição das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
Assim, verifica-se que o executado satisfez a obrigação.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, § 3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante IDs 193969622, 193969581 e 193969670.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 09:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711505-18.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JULIANA GUIMARAES DE PAIVA SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 18:13:18.
VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:12
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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12/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 16:18
Juntada de Certidão
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08/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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08/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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08/12/2023 14:10
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 16:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
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18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DE PAIVA SOARES em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:57
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:57
Outras decisões
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02/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/10/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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