TJDFT - 0723236-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORBA SOARES PEREIRA em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
06/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:38
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 16:19
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/01/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:01
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 20:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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23/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:16
Juntada de Certidão
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16/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/07/2024 15:35
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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03/07/2024 15:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORBA SOARES PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 08:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/05/2024 20:48
Juntada de Petição de réplica
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29/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723236-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO BORBA SOARES PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para retirar a marcação de "Juízo 100% Digital", uma vez que não foi formulado pedido nesse sentido.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
02/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:16
Outras decisões
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20/03/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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