TJDFT - 0720256-63.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:58
Baixa Definitiva
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12/02/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:57
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE MEIRELLES MARTINS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO.
AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL.
FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO.
AUXÍLIO FINANCEIRO.
DIREITO À REMUNERAÇÃO EQUIVALENTE A 50% DO VENCIMENTO FIXADO PARA A CLASSE INICIAL DA CARREIRA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Recurso inominado interposto pelo autor em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Na peça recursal, o autor pugna pela reforma da sentença para condenar o ente distrital a pagar-lhe a parte faltante da bolsa-auxílio do Curso de Formação Profissional para o cargo Agente de Polícia Civil do DF no período de 19/08/2023 a 24/08/2023. 2.
Recurso próprio e tempestivo (ID 65841511).
Contrarrazões oferecidas (ID 658441513).
Dispensado o recorrente do preparo recursal diante do deferimento do pedido de gratuidade judiciária, considerando que os contracheques acostados (ID 66067077) comprovam a alegada hipossuficiência. 3.
Consoante art. 14 da Lei 9624/1998, “Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos da Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo”.
O item 18.2.7. do Edital inaugural, replica que “Durante o CFP, o candidato fará jus a auxílio financeiro, a 50% da remuneração da classe inicial do cargo, na forma da legislação vigente, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Federal ou Distrital.” 4.
O item 2.1 do Edital 34/2023 estabelece que o Curso de Formação ocorrerá de 27/06/2023 a 25/08/2023.
Já o item 18.2.2 dispõe que o CFP terá a carga horária de 368 horas presenciais, em tempo integral, com atividades que poderão ser desenvolvidas nos turnos diurno e noturno, podendo se estender, inclusive, aos sábados, domingos e feriados, encontrando-se os formandos disponíveis neste período, não havendo razão ao não pagamento do auxílio no período entre 19/08/23 a 24/08/23, sendo este o último dia para conclusão dos estudos.
Precedente (Acórdão 1137342, 07325679620188070016, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 14/11/2018, publicado no DJE: 21/11/2018). 5.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais e condenar o Distrito Federal a pagar ao autor R$ 1.031,21, com incidência da SELIC desde quando deveria efetivamente ter sido recebido pelo autor, até o efetivo pagamento (EC nº 113/2021).
Sem condenação em honorários advocatícios, pois ausente recorrente vencido (art. 55, Lei 9099/95). 6.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95. -
16/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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13/12/2024 14:04
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MEIRELLES MARTINS - CPF: *33.***.*33-60 (RECORRENTE) e provido
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13/12/2024 13:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 16:48
Recebidos os autos
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13/11/2024 20:27
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/11/2024 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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08/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 01:18
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 15:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 15:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/11/2024 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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04/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
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04/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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