TJDFT - 0720773-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/08/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:33
Outras decisões
-
01/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720773-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 233769719, pois as aplicações financeiras consubstanciadas em investimentos e títulos de capitalização, bem como fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar, transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência (TJ-DF 0719410-31.2023.8.07 .0000 1800514, Relator.: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Data de Julgamento: 07/12/2023, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 01/04/2024).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/05/2025 17:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:45
Outras decisões
-
29/04/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 18:44
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:44
Outras decisões
-
25/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 01:12
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720773-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de expedição de ofício à Susep e Cnseg solicitando que forneçam, no prazo de 15 (quinze) dias, informações acerca da existência de ativos financeiros ou aplicações financeiras, inclusive aportes de previdência privada do executado ou no qual figure como beneficiário, procedendo-se o bloqueio de eventuais créditos, conforme requerido no ID Num. 200308601.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:54
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:54
Outras decisões
-
17/06/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 19:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:04
Outras decisões
-
24/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:58
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:34
Outras decisões
-
19/04/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720773-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID Num. 189967646, pois a penhora sobre o lucro líquido de empresa não encontra previsão legal, mas, sim, a constrição judicial sobre percentual do seu faturamento - art. 835, X, CP (Acórdão 1162506, 07180729520188070000, Relator: SILVA LEMOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no DJE: 29/4/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Entretanto, ainda que o pedido formulado fosse a penhora sobre o faturamento da empresa devedora, este, também, não poderia ser admitido.
Isto porque, em consulta ao sistema INFOJUD (ID Num. 187144456), constata-se que a empresa devedora não apresentou declaração de renda referente ao último exercício financeiro.
Ora, se durante o exercício examinado a empresa executada não auferiu rendimentos, não há o que se falar em retenção de porcentagem sobre faturamento inexistente, sendo, desta maneira, inviável a nomeação de administrador depositário para a verificação das movimentações financeiras das pessoas jurídicas devedoras (art. 866, § 2º, do CPC e TJDFT, acórdão n.994544, 20160020442217AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 08/02/2017, Publicado no DJE: 20/02/2017.
Pág.: 359/372), o que somente aumentaria os custos do processo sem a correspondente efetividade para satisfação do crédito.
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA DE 30% DO FATURAMENTO DA EMPRESA.
IMPOSSIBILIDADE.
ATIVIDADE NÃO COMPROVADA.
DECLARAÇÃO FISCAL REFERENTE AO ANO DE 2016.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, a penhora do faturamento da empresa é uma alternativa para satisfazer o crédito vindicado, de forma excepcional. 2.
Embora possível a penhora sobre percentual do faturamento de empresa devedora, não há elementos que possibilite a medida, pois, embora ativa perante a Receita Federal, não há qualquer evidência de atividade pela devedora, uma vez que a última declaração fiscal foi no ano de 2016. 3.
Recurso desprovido. (Acórdão 1305162, 07075088620208070000, Relator: JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 17/12/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 18:20
Outras decisões
-
15/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:25
Outras decisões
-
08/02/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:32
Outras decisões
-
14/12/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:09
Recebidos os autos
-
01/12/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:09
Outras decisões
-
29/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI em 27/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:45
Outras decisões
-
24/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/10/2023 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 07:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 17:37
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:37
Outras decisões
-
26/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 09:21
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:38
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MACHADO EIRELI em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:47
Outras decisões
-
04/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:14
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/06/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:24
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 19:24
Determinada a emenda à inicial
-
17/05/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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