TJDFT - 0713463-66.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
18/06/2025 14:40
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:45
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:15
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:57
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 25/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:21
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:11
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:18
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 16:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:00
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713463-66.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA EXECUTADO: PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME, CARLOS ALBERTO GRAVINA DESPACHO Ante a frustração da penhora via SISBAJUD, promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 15 dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/04/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2024 15:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:29
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:03
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 16:51
Deferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:05
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:05
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/07/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 12:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:02
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:02
Indeferido o pedido de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-05 (EXEQUENTE)
-
18/05/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 23:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 18:49
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/12/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 30/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 07:24
Recebidos os autos
-
28/11/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2022 15:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 10/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:42
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 21:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2022 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 19:01
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/02/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 11:17
Recebidos os autos
-
11/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/12/2021 13:44
Recebidos os autos
-
03/12/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
30/11/2021 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
30/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
02/07/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 19/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:42
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 19/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 14:50
Expedição de Alvará.
-
03/05/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 19:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 19:10
Expedição de Mandado.
-
03/05/2021 19:03
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 19:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
27/04/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 11:28
Recebidos os autos
-
26/04/2021 11:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 18:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/10/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 18:16
Recebidos os autos
-
01/10/2020 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2020 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/09/2020 12:16
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 28/09/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:13
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2020 21:20
Expedição de Termo.
-
27/07/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 16:50
Recebidos os autos
-
24/07/2020 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/05/2020 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Certidão em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 18:36
Expedição de Termo.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 04/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 11/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 12:35
Desentranhamento de documento (ID: 55737499 - Certidão)
-
10/02/2020 12:35
Movimentação excluída
-
07/02/2020 12:53
Recebidos os autos
-
07/02/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/02/2020 06:12
Publicado Decisão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 17:46
Recebidos os autos
-
04/02/2020 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2020 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/01/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:48
Expedição de Mandado.
-
22/01/2020 08:30
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
09/01/2020 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
07/01/2020 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/12/2019 03:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 13/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:21
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 06/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 05:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 06/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2019 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/11/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 11:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 08:38
Publicado Decisão em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:28
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2019 20:16
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2019 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2019 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 08:01
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 22:48
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 23/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 06:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 16:14
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2019 02:49
Publicado Decisão em 02/05/2019.
-
30/04/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 17:25
Recebidos os autos
-
26/04/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 16:56
Processo Desarquivado
-
22/04/2019 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 10:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2019 09:47
Recebidos os autos
-
19/02/2019 15:12
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2019 08:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
14/02/2019 08:47
Transitado em Julgado em 13/02/2019
-
14/02/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 20:35
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 20:34
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 20:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 12/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 20:34
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH POVOA GRAVINA em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 06:37
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
21/01/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2019 15:07
Recebidos os autos
-
16/01/2019 15:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2019 15:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2019 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 12/12/2018 23:59:59.
-
07/12/2018 10:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GRAVINA em 06/12/2018 23:59:59.
-
26/11/2018 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2018 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2018 02:21
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
15/11/2018 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2018 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 18:27
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2018 06:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 06:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2018 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2018 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2018 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2018 05:02
Decorrido prazo de MARIA ELIZABETH POVOA GRAVINA em 05/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 08:44
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 23:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2018 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 13:19
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2018 13:18
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 13:18
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2018 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2018 13:17
Mandado devolvido dependência
-
06/09/2018 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2018 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2018 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 02:26
Publicado Decisão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:03
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2018 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 12:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 03:38
Decorrido prazo de PADARIA E CONFEITARIA PAO PARIS EIRELI - ME em 05/07/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 12:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2018 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2018 04:31
Decorrido prazo de CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA em 15/06/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2018 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 18:03
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 17:58
Expedição de Certidão.
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14/06/2018 17:58
Juntada de Certidão
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14/06/2018 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 17:56
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 17:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2018 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2018.
-
23/05/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2018 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2018 18:45
Recebidos os autos
-
21/05/2018 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2018 16:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
16/05/2018 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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