TJDFT - 0702874-75.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2025 07:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/02/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:43
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:24
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
12/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:52
Publicado Sentença em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 08:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 18:04
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:04
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/10/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 08:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO DA SILVA CABRAL em 01/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/07/2024 09:09
Juntada de Certidão - sepsi
-
10/07/2024 23:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
24/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:48
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/06/2024 15:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:45
Decorrido prazo de EDINALVA DOS SANTOS SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/05/2024 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/04/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/04/2024 15:26
Juntada de comunicações
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio: FABRICIO DA SILVA CABRAL Curador(a) PROVISÓRIO(A) de sua cônjuge: EDINALVA DOS SANTOS SILVA, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
19/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2024 09:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702874-75.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO DA SILVA CABRAL REQUERIDO: EDINALVA DOS SANTOS SILVA DECISÃO 1.
Retifique-se a classe judicial para INTERDIÇÃO/CURATELA (58) e o assunto para Curatela (12241). 2.
Promova-se a retirada do sigilo, uma vez que o caso dos autos não se amolda às hipóteses legais para o seu deferimento.
Emende-se a inicial para: 1.Colacionar aos autos a certidão de casamento atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da interditanda; 2.
Informar se a interditanda possuí bens, e em caso afirmativo, colacionar aos autos as documentações referentes a eles; 3.
Informar se a curatelanda tem rendimentos e/ou benefício previdenciários, comprovando-os; 4. juntar o comprovante de rendimentos dos últimos 3 meses da interditanda; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 01:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
01/04/2024 22:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/03/2024 18:49
Recebidos os autos
-
28/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
28/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:16
Recebidos os autos
-
28/03/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
28/03/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
28/03/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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