TJDFT - 0726631-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0726631-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte AUTORA para proceder ao recolhimento das custas processuais a que foi condenada, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal.
Santa Maria-DF, 18 de julho de 2024. -
18/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 07:40
Recebidos os autos
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18/07/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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17/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 16:18
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 04:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:45
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726631-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 197411123), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
21/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/06/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/06/2024 02:36
Recebidos os autos
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18/06/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2024 13:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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17/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:27
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/05/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0726631-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 31/05/2024 14:00 SALA 13 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-13-14h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp: (61) 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que NÃO possui advogado, a manifestação e a juntada de documentos poderão ser feitas, PRESENCIALMENTE, sob a orientação do NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE QUALQUER FÓRUM; ou POR E-MAIL: [email protected] .
Em caso de DÚVIDAS, entrar em contato por meio do telefone: (61) 3103-5874.
Santa Maria, DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024. -
29/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 19:48
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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17/04/2024 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 21:35
Recebidos os autos
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12/04/2024 21:35
Outras decisões
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12/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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11/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 17:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 16:04
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0726631-80.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo que se depreende da inicial, trata-se de ação para reparação de dano moral, em razão de demora excessiva em atendimento bancário.
Assim, o foro adequado para processamento da ação é o do do domicílio do autor ou do local do ato ou fato (artigo 4º, inciso III, da Lei 9.099/95).
Ocorre que o requerente possui endereço em Santa Maria, assim como os fatos ocorreram em agência bancária localizada também em Santa Maria, circunscrição judiciária diferente da de Brasília.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 3 de abril de 2024, às 13:33:10.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
06/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/04/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 14:21
Recebidos os autos
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03/04/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/04/2024 01:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2024 01:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/04/2024 01:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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