TJDFT - 0701736-58.2024.8.07.0015
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701736-58.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SAVIO ANANIAS AGRESTA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 192080914 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Autora intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 10:18:36.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
05/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
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05/04/2024 02:58
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:14
Recebidos os autos
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04/04/2024 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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04/04/2024 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 06:17
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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03/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 16:46
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:46
Extinto o processo por desistência
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02/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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26/03/2024 13:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:20
Gratuidade da justiça não concedida a SAVIO ANANIAS AGRESTA - CPF: *69.***.*24-00 (REQUERENTE).
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25/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:05
Declarada incompetência
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23/03/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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