TJDFT - 0701376-59.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
10/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/02/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 15:53
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência exclusiva da requerente, deve ela arcar com as custas e despesas processuais.
No que concerne aos honorários advocatícios de sucumbência, deverá a parte requerente arcar com o pagamento de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Determino que seja oficiado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, solicitando pagamento dos honorários periciais de responsabilidade da parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça, sendo efetuado nos termos do que dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 101/2016, limitado ao valor de R$ 370,00 [trezentos e setenta reais], conforme dispõe o item 3.2 do anexo da Portaria Conjunta 101 de 2016 do TJDFT.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
24/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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24/07/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:45
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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12/07/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:20
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 15:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 15:39
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *71.***.*56-35 (REQUERENTE) em 02/02/2022.
-
03/02/2022 00:31
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 02/02/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:41
Expedição de Alvará.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 18:11
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
08/09/2021 19:19
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA - CPF: *18.***.*32-72 (PERITO) em 01/09/2021.
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de ANDRE VIEIRA SILVA em 01/09/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 12:47
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 19/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 12:48
Recebidos os autos
-
25/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 16:35
Recebidos os autos
-
22/06/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/03/2021 14:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
-
25/02/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
23/02/2021 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 18:07
Outras decisões
-
27/11/2020 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/11/2020 15:07
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (REQUERIDO) em 16/11/2020.
-
26/11/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 08:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 02:51
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 17/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA em 09/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
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21/10/2020 15:24
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2020 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 17:34
Recebidos os autos
-
14/10/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/07/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2020 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/07/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 11:19
Juntada de Petição de impugnação
-
14/07/2020 02:31
Publicado Certidão em 14/07/2020.
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13/07/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2020 14:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2020 19:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de LETICIA DE OLIVEIRA GOMES em 25/05/2020 23:59:59.
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06/05/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
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27/04/2020 16:12
Recebidos os autos
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27/04/2020 16:08
Decisão interlocutória - recebido
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16/04/2020 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2020 12:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/04/2020 15:59
Recebidos os autos
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01/04/2020 15:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/03/2020 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2020 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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