TJDFT - 0733855-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA COM DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS.
MULTA APLICADA. 1.
Consoante dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são viáveis se houver obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
Logo, não servem para rediscutir os fundamentos do ato judicial embargado. 2.
São manifestamente protelatórios os embargos declaratórios que se limitam a reiterar argumentos já apresentados e expressamente rejeitados em decisão anterior. 3.
Embargos de Declaração não providos.
Multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil aplicada.
Decisão unânime. -
27/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/09/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:53
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/06/2023 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 00:26
Publicado Ficha de inspeção judicial em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:42
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de GILDENISIO PAES DOS SANTOS em 19/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2023 01:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/02/2023 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
23/02/2023 11:20
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 00:18
Recebidos os autos
-
16/02/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de GILDENISIO PAES DOS SANTOS em 09/11/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:44
Recebidos os autos
-
11/10/2022 09:44
Outras decisões
-
28/09/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/09/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:38
Publicado Certidão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 20:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 20:14
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:37
Outras decisões
-
07/09/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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