TJDFT - 0701897-68.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 20:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/05/2025 19:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:00
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
31/03/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:33
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:19
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 18/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/11/2024 12:28
Outras decisões
-
05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
05/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:19
Outras decisões
-
29/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:19
Homologada a Transação
-
04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:22
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:22
Outras decisões
-
10/06/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de laudo
-
04/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:37
Juntada de intimação
-
11/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:36
Nomeado perito
-
11/04/2024 14:36
Outras decisões
-
11/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701897-68.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador , observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) indicar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação, conforme art. 319, VII do CPC; f) regularizar sua representação processual, pois o certificado de assinatura digital apresentado na procuração não se trata de certificado próprio do outorgante, mas de assinador digital.
Por certo, a assinatura digital deve observar o processo de certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que tem presunção de veracidade em relação à identidade e manifestação de vontade de seu titular, sendo classificada com o nível mais alto de confiabilidade.
Assim sendo, não considero válido o certificado digital apresentado.
Deve, portanto, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a autora regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração com assinatura manuscrita ou com assinatura eletrônica qualificada, na forma da Lei 14.063/2020, para que possa surtir efeitos nestes autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
03/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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