TJDFT - 0716725-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:44
Arquivado Provisoramente
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de JOAQUIM ELOY ROSA BASTOS em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:16
Indeferido o pedido de PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-94 (EXEQUENTE)
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15/10/2024 17:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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12/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/08/2024 14:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/08/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de ESPACO PETZ PET SHOP LTDA em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 04:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:45
Recebidos os autos
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12/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:45
Outras decisões
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12/06/2024 14:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:43
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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30/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ESPACO PETZ PET SHOP LTDA em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716725-36.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA REU: ESPACO PETZ PET SHOP LTDA SENTENÇA PET MARKET COMERCIO DE RACOES LTDA ajuizou Ação de Cobrança em desfavor de ESPACO PETZ PET SHOP LTDA.
Narra, em síntese, que formalizou com a parte ré um contrato para o fornecimento de insumos veterinários, os quais foram entregues.
Contudo, a parte ré não efetuou o pagamento das mercadorias, o que totalizou um débito na importância de R$ 11.253,72.
Requer a condenação da parte ré ao pagamento da quantia de R$ 11.253,72 acrescida de juros e correção monetária, das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, e a produção de prova testemunhal.
A decisão de ID. 180686807 recebeu a petição inicial.
A parte ré foi devidamente citada (ID. 182746843), no entanto, deixou correr in albis o prazo para contestação (ID. 190584295).
Vieram os autos conclusos para sentença.
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externar a resposta jurisdicional.
Preambularmente, importa esclarecer que o presente processo não ostenta vícios, restando concluído, sem que fosse verificada qualquer eiva de nulidade ou ilegalidade que pudesse obstar o desfecho válido da questão submetida ao crivo jurisdicional.
Os atos processuais foram, em sua totalidade, praticados com observância de todos os princípios norteadores do devido processo legal e sob as luzes do princípio constitucional da ampla defesa.
Destarte, presentes as condições imprescindíveis ao exercício do direito de ação, bem como os pressupostos processuais legalmente exigidos e, não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem examinadas, passo ao exame do mérito.
O feito comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso II do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Com efeito, regularmente citada e advertida para os efeitos da revelia, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, no caso, a revelia, bem como seus efeitos, presumindo-se como verdadeiros os fatos aduzidos pelo autor na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do CPC.
Trata-se de ação em que se objetiva condenar a parte ré na obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 11.253,72.
Ante a revelia operada, consideram-se verdadeiros os fatos alegados na inicial, corroborados pela documentação acostada aos autos: ID. 180445220 a parte ré assinou a nota fiscal e confirmou o recebimento dos produtos.
Assim, deve ser acolhida a pretensão da parte autora, para que a parte ré seja condenada a pagar a quantia de R$ 11.253,72.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 11.253,72, corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% a.m., a contar do vencimento.
Arcará a parte ré com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
03/04/2024 09:55
Recebidos os autos
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03/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 09:55
Julgado procedente o pedido
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20/03/2024 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ESPACO PETZ PET SHOP LTDA em 15/02/2024 23:59.
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24/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2023 10:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 10:41
Outras decisões
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05/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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