TJDFT - 0750563-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:07
Outras decisões
-
19/03/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:36
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:36
Outras decisões
-
12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2025 16:18
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2025 11:28
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
12/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:59
Outras decisões
-
11/02/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/02/2025 23:22
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARE COSTA MONTEIRO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/05/2024 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 10:45
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARE COSTA MONTEIRO em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:20
Outras decisões
-
25/04/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
23/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750563-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: SANDRA DE NAZARE COSTA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação, é o caso de aplicação da revelia e de seus efeitos (art. 344 e seguintes do CPC).
Em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/04/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:21
Outras decisões
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SANDRA DE NAZARE COSTA MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750563-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: SANDRA DE NAZARE COSTA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo: Revogo a decisão de ID 191557299, porquanto, não observado o prazo para o oferecimento de defesa.
Aguarde-se o decurso de prazo para a requerida, querendo, apresentar contestação – Art.3º, §3º, do Decreto Lei 11/69.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:27
Outras decisões
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750563-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: SANDRA DE NAZARE COSTA MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anote-se conclusão para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:07
Outras decisões
-
01/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:45
Outras decisões
-
05/03/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 12:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:17
Outras decisões
-
15/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:14
Recebidos os autos
-
05/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:14
Outras decisões
-
05/02/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/02/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:13
Outras decisões
-
19/12/2023 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
11/12/2023 11:02
Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
08/12/2023 20:10
Recebidos os autos
-
08/12/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
08/12/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/12/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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